O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o chamado “Decreto do Plástico”, quinze anos após o início da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) ter fornecido parâmetros e alicerces jurídicos aos processos de recuperação de materiais recicláveis e ao setor da reciclagem (catadores e associações).
Fruto do trabalho conjunto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o novo Decreto do Plástico funciona como um marco regulatório para o fortalecimento da economia circular no Brasil.
A medida representa um avanço histórico na política de resíduos sólidos e visa impulsionar a indústria da reciclagem, fomentar o uso de plástico reciclado na cadeia produtiva e garantir melhores condições para os catadores, além de estimular a descarbonização da indústria nacional. A regulamentação estabelece metas concretas para ampliar a reciclagem e a logística reversa no país — que atualmente recicla apenas 8,3% de seus resíduos, segundo a Abrema (2023).
“Estamos falando de um grande avanço no que diz respeito ao olhar específico da gestão de resíduos por material, um trabalho realizado com maestria por todos os órgãos governamentais e não governamentais envolvidos na elaboração do decreto. Com essa confirmação, estou certo de que veremos avanços expressivos na atenção e compromisso de cada elo da economia circular com a gestão e manuseio do plástico. Todos ganham.” Comenta Disraelli Galvão, Presidente do Conselho do GIRO.
De acordo com projeção da eureciclo, empresa especializada na estruturação de soluções para diversas cadeias e tipos de plástico, se apenas 10% do mercado brasileiro de embalagens plásticas adotasse o uso de plástico reciclado pós consumo (PCR), seria possível evitar o descarte de 100 mil toneladas de plástico por ano, evitando cerca de 213 mil toneladas de emissões de CO₂ e anuais, segundo pesquisa inédita da Planton em parceria com a eureciclo.
“Ter a voz da Associação Nacional dos Catadores (ANCAT) nas diretrizes estipuladas neste novo decreto é um sinal do avanço que toda a cadeia de reciclagem vem criando junto a visibilidade e importância dos catadores autônomos. Estamos felizes de ter essa voz em mais um decreto que busca ampliar as oportunidades dentro do mercado de gestão de resíduos, atribuindo cada vez mais compromissos diretos a todos os envolvidos”, comenta Anderson Nassif, diretor da ANCAT.
O que muda?
O novo decreto regulamenta os critérios para a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de plástico, incluindo o uso de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens, reforçando a formalização do instrumento legal entre associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, empresas ou entidades gestoras, para prestação remunerada de serviços.
No caso do uso do índice de PCR determinado para as embalagens, fica estabelecida meta de 22% no próximo ano, a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e a partir de julho para empresas de pequeno e médio porte. As metas relacionadas a conteúdo reciclado em embalagens plásticas são crescentes, chegando em 2040 com 40%.
A meta de recuperação das embalagens via logística reversa determinada pelo Planares está mantida. Todas as embalagens devem cumprir com a meta de conteúdo reciclado: primárias, secundárias e terciárias, bem como alguns produtos equiparáveis, como copos e talheres de uso único, por exemplo.
Estão excluídas das metas as embalagens plásticas em contato com alimentos e bebidas que não forem de PET, e as embalagens de plástico de produtos regulamentados por outros decretos, como farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes.
Fonte: Revista NE


